Se engravidar uma mulher, o homem está obrigado a pagar pensão alimentícia antes mesmo de o filho nascer, dentro da barriga. O suposto pai da criança tem até 72 horas para cumprir a determinação judicial. Caso se recuse, o devedor está sujeito a pena de prisão por até 90 dias. A tese da exigência do pagamento da pensão por alimentos no período da gestação foi defendida inicialmente pelo desembargador de Rondônia, Raduan Miguel Filho, durante o Congresso Brasileiro de Direito de Família, realizado no último dia 16, no Minascentro em BH.
Poderia se perguntar, como comprovar a paternidade se o filho ainda não veio ao mundo ? Existe uma Lei, a 11.804, chamada Lei de Alimentos Gravídicos, de 2008. Segundo o desembargador a nova legislação não exige provas, mas apenas indícios da paternidade. Diante do juiz a gestante terá que declarar o nome verdadeiro do paida criança, reunir indícios de provas, bilhetes, e-mails trocados pelo casal e testemunho de amigos que presenciaram as juras de amor dos namorados.
Em pedidos de alimentos na gestação, o juiz tem prazo inferior a nove meses, por motivos óbvios, para gerar a sentença. Os juízes estão sendo orientados para abreviar o procedimento, despachando em 48 horas ou, no máximo em 72 horas.
ALIMENTOS- É o juiz quem fixa o valor a ser pago, calculado com base na condição social da mãe e do pai. A finalidade desta lei é amparar financeiramente e moralmente, durante o período de gestação e não enriquecer a gestante. Caso o namorado não tenha nenhuma condição financeira, a responsabilidade pela ação de alimentos recai sobre os avós.
(Texto adaptado do EM de 16 novembro /2011)
Nenhum comentário:
Postar um comentário